Prefeito e deputado estadual do Ceará pedem suspensão de ação penal
Deputado estadual pelo Ceará, José Ilo Dantas, juntamente com o prefeito do município de Iguatu (CE), Agenor Gomes Neto, e Manoel Wellington de Araújo recorrem ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que recebeu denúncia contra eles. No Habeas Corpus (HC) 107397, impetrado na Corte, os três buscam trancar o processo a que respondem por estelionato e formação de quadrilha.
A acusação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) decorre de suposta participação em esquema de fraude envolvendo saques ilegais de recursos federais oriundos do seguro-desemprego do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no município de Quixelô (CE), entre 1996 e 2000.
A denúncia foi recebida pelo TRF-5 no dia 15 de dezembro de 2010. Mas os acusados alegam que houve “vício insanável” na forma como se deu o julgamento, pelo fato de a denúncia ter sido ofertada perante a Justiça Federal. Alegam que o processo deveria seguir estritamente o rito estabelecido na Lei 8.038/90, que prevê o exercício do contraditório na fase que antecede o recebimento da denúncia. Porém, segundo a defesa, o tribunal teria adotado rito que compete à primeira instância.
Além disso, sustenta que, ao receber a denúncia, o TRF-5 teria contrariado a jurisprudência do STF pelo fato de o acórdão ter “fundamentação extremamente deficiente”.
Eles pedem liminar para suspender os efeitos do acórdão do TRF-5, considerando que já foi determinada a realização de interrogatório dos acusados. Ao final, querem que seja trancada a ação penal, anulando, assim, o recebimento da denúncia.
CM/CG