Prefeito do interior da Bahia pede suspensão de ação por improbidade administrativa

O prefeito de Tucano (BA), Arilton Dantas dos Santos, ajuizou Reclamação (RCL 2819) no STF para suspender ação de improbidade administrativa movida contra ele pelo Ministério Público da Bahia. O prefeito é acusado de desvio de quase R$ 10 mil, provenientes de transferência voluntária da União mediante convênio com o Ministério da Assistência e Promoção Social.
A ação de improbidade administrativa está tramitando na Vara Criminal da Comarca de Tucano. Com base na Lei nº 10.628/02 (lei de foro especial por prerrogativa de função), o prefeito afirma que o juízo de primeira instância seria incompetente para julgá-lo. Sustenta que, com a decisão tomada liminarmente na Reclamação 2381, de relatoria do ministro Carlos Ayres Britto, o Supremo entendeu que a Lei nº 10.628/02 é constitucional, até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2797, que questiona essa lei.
O prefeito afirma, ainda, que compete à Justiça Federal processar e julgar causas referentes a desvio de recursos oriundos de transferência voluntária da União. Aponta, assim, a ilegitimidade do Ministério Público estadual para propor a ação, atribuição que seria do Ministério Público Federal.
No STF, Dantas dos Santos pede que seja suspensa a ação de improbidade administrativa em curso na vara criminal e que os autos sejam remetidos ao juízo competente. Por fim, pede a cassação dos atos impugnados.
SI/RR
Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução).