Prefeito de Ouricuri quer suspender decisão de juízo de 1º grau em ação por improbidade

13/08/2004 17:35 - Atualizado há 12 meses atrás

O prefeito de Ouricuri (PE), Francisco Ramos da Silva, ajuizou Reclamação (Rcl 2760), com pedido liminar, contra ato do juiz de Direito da 1ª Vara daquele município, que recebeu e determinou o processamento de Ação Civil Pública contra o prefeito pela suposta prática de improbidade administrativa. Francisco Ramos da Silva alega que o procedimento acarreta desrespeito à decisão do Supremo Tribunal Federal.


O prefeito argumenta que o STF negou liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2797 e, em conseqüência, declarou constitucional a Lei 10.628/02, que estabelece os Tribunais de Justiça dos Estados como foro competente para julgar questões de improbidade administrativa de prefeitos.


Assim, o prefeito diz estar pacificado que a competência para processar e julgar a Ação Civil Pública contra ele, na condição de prefeito, não é do juiz monocrático de primeira instância, mas do Tribunal de Justiça de Pernambuco.


BB/CG


Ministro-relator Celso de Mello (cópia em alta resolução).

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.