Prefeito de município mineiro, com direitos políticos cassados, pede Habeas Corpus ao STF
O prefeito João Batista Viana, do município de Pedra do Anta/MG, ajuizou no Supremo Tribunal Federal um Habeas Corpus (HC 83210), com pedido de liminar buscando suspender uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que cassou seus direitos políticos. A juíza de primeira instância da comarca de Teixeiras determinou o cumprimento imediato da decisão para afastá-lo do cargo.
Ele foi processado por ter demitido servidores municipais ilegalmente, o que o levou a ser condenado, em primeira instância, a ressarcir o município de Pedra do Anta quanto a valores decorrentes do seu ato, além de ter os direitos políticos cassados por três anos.
Ao recorrer, ele conseguiu se livrar da pena de ressarcimento ao erário, porque os desembargadores da 4.ª Câmara Criminal do TJ/MG entenderam que João Batista Vianna não agiu com dolo ou má-fé. “A má-interpretação da lei demonstra apenas um mal assessoramento, até porque o administrador público municipal sequer é obrigado a conhecer a lei, porque não é pressuposto para se candidatar prefeito ser formado em Direito,” afirmou o desembargador Bady Curi em seu voto. Por outro lado, foi mantida a pena de perda dos direitos políticos.
De acordo com a defesa do prefeito, ele encontra-se impedido de participar das atividades partidárias seja em recinto fechado ou aberto, não podendo atuar na Comissão Diretora Provisória do PSDB em Pedra do Anta, da qual é integrante. O advogado alega que ele só poderia ter perdido os direitos políticos se tivesse cometido improbidade administrativa.
Entretanto, continua o advogado, esse não seria o caso, pois não houve má-fé, apenas “inabilidade” ao administrar. Portanto, o prefeito não estaria enquadrado em nenhum dos casos enumerados pelo artigo 15 da Constituição ao prever a pena de cassação dos direitos políticos, conclui.
A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Nelson Jobim, que também é relator dos Embargos de Divergência no Agravo de Instrumento (AI 312488) ajuizado por João Batista Viana. O processo ainda não transitou em julgado ainda, mas as decisões do STF até o momento têm sido desfavoráveis ao prefeito.
Ministro Jobim, relator do HC (cópia em alta resolução)
#JY/JB//AM