Prefeito de município baiano pede suspensão de ação por improbidade administrativa

O prefeito do município de Rafael Jambeiro (BA), Alcides Sampaio de Oliveira, entrou no Supremo Tribunal Federal com Reclamação (RCL 2855) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). A ação tem pedido de liminar.
O TJ baiano ordenou que a ação civil pública proposta pelo Ministério Público, contra o prefeito, retornasse ao juízo de primeiro grau. Oliveira é acusado de praticar crime de improbidade administrativa.
De acordo com a defesa, a determinação do TJ deve ser suspensa porque desrespeita autoridade do STF, que estaria firmando a constitucionalidade da Lei 10.628/02 em diversos julgamentos, até decisão de ação direta de inconsitucionalidade proposta contra a norma. Essa lei estabelece os Tribunais de Justiça estaduais como foro competente para julgar atos de improbidade de prefeitos. O relator da ação é o ministro Carlos Velloso.
EC/RR
Carlos Velloso, relator (cópia em alta resolução)