Prefeito de município baiano pede para ser julgado pelo TJ/BA

09/09/2004 17:01 - Atualizado há 12 meses atrás

O prefeito do município de Barra do Mendes (Bahia), José Carlos Sodré dos Santos, ajuizou Reclamação (RCL 2801), com pedido liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) que determinou a inconstitucionalidade da Lei Federal 10.628/02. A norma estabelece foro especial para julgar autoridades e ex-autoridades do governo acusados de improbidade administrativa.


A Reclamação destaca que o STF indeferiu liminar pedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2797) proposta contra a lei pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Federal (Conamp).


Acusado por suposta prática de improbidade administrativa no mandato anterior, o prefeito, no exercício da segunda gestão, teria sido afastado do cargo por seis meses além de ter os seus bens indisponíveis por igual período. A decisão foi dada em liminar do juízo de primeiro grau.


Ao recorrer ao TJ/BA, José Carlos conseguiu cassar a liminar e ser julgado em segunda instância. Mas quando a Ação Civil Pública a que responde foi encaminhada ao TJ, o desembargador-relator determinou a devolução do processo à primeira instância, fato que originou a proposição da Reclamação ao STF.   


“O prefeito se encontra ameaçado de ser processado por juízo incompetente e o que é o mais grave, ser afastado novamente do cargo de prefeito para o qual foi eleito e tem o direito constitucional de exercê-lo até o último dia”, alega a defesa, lembrando que faltam quatro meses para o fim do mandato do prefeito.


EC/RR



Celso de Mello, relator (cópia em alta resolução)

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