Prefeito de Manhuaçu quer anular condenação por improbidade administrativa

16/05/2005 19:03 - Atualizado há 1 ano atrás

O prefeito de Manhuaçu (MG), Sérgio Marcos de Carvalho Breder, ajuizou Reclamação (RCL 3325), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo a anulação de decisão da 2ª Vara Cível da cidade que o condenou à perda dos direitos políticos por cinco anos, por crime de responsabilidade.


O Ministério Público de Minas Gerais apresentou à Justiça local uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito. Ele teria, segundo o MP, praticado irregularidades na contratação, sem licitação, de serviços de transporte coletivo em dezembro de 1996, durante seu primeiro mandato. A ação foi julgada procedente pela 2ª Vara Cível de Manhuaçu e o prefeito foi condenado.


A defesa alega que a Lei 10.628/02, que acrescentou o parágrafo 2º ao artigo 84 do Código de Processo Penal, garante foro privilegiado para autoridades que exerceram função pública. O Supremo analisa a constitucionalidade da referida Lei, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2797. A ação está com o julgamento suspenso em função de um pedido de vista do ministro Eros Grau.


O prefeito pede urgência para o julgamento da liminar,alegando que está sob risco iminente de ser executada a decisão em seu desfavor, “com ameaça ao livre exercício de seu mandato”. O relator da Reclamação é o ministro Marco Aurélio.


AR/EC



Ministro Marco Aurélio é o relator (cópia em alta resolução)


 

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