Prefeito de Lorena (SP) ajuíza Reclamação no Supremo
O prefeito em exercício de Lorena (SP), Aloísio Vieira, ajuizou Reclamação (RCL 2875), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que o processo movido contra ele, em curso na 1ª Vara do município, passe a tramitar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Ele está respondendo à Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa (Lei 8429/92).
Na Reclamação, ele argumenta que a Lei federal 10.628/02 atribui competência aos Tribunais de Justiça para apreciação e julgamento de processos que envolvam prefeitos acusados de improbidade. O autor alega que há decisão precedente do STF no sentido de manter a aplicação dessa lei federal. Ele explica que foi negada liminar na ADI 2797 que questiona a constitucionalidade da lei e que, por isso, o foro especial continua valendo até decisão de mérito da ação.
A ação cita também recente decisão do ministro Joaquim Barbosa que concedeu liminar em outra Reclamação movida pelo prefeito no Supremo (RC L 2784). A decisão suspendeu o curso de uma outra Ação Civil Pública contra Aloísio Vieira até que seja decidida a questão sobre a constitucionalidade do foro especial no Supremo.
Em seu pedido, o prefeito requer a concessão de liminar para suspender a tramitação do processo na Vara de Lorena, até o julgamento do mérito da Reclamação. Ele pede ainda que seja declarado o seu direito de ser julgado, quanto à Ação Civil Pública, no foro especial do TJ/SP, como determina a lei em vigor.
FV/RR