Prefeito de Grupiara (MG) pede foro especial para julgamento de ação por improbidade administrativa

20/05/2005 17:07 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Cezar Peluso é o relator da Reclamação (RCL) 3329, com pedido de liminar, ajuizada pelo prefeito da cidade de Grupiara (MG), Roberto Ricardo de Souza. Ele pede ao Supremo Tribunal Federal que suspenda o andamento da Ação Civil Pública por improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais.


Na Reclamação, o prefeito contesta a decisão do Tribunal de Justiça mineiro que reconheceu a competência da Vara da Comarca de Estrela do Sul para julgar o processo por improbidade. A defesa sustenta no pedido de liminar que há “a possibilidade de prolação da sentença por juiz absolutamente incompetente”.


Pede ainda ao STF que julgue procedente a reclamação reconhecendo a vigência da Lei 10.628/02, que acrescentou o parágrafo 2º ao artigo 84 do Código de Processo Penal, garantindo foro privilegiado para autoridades que exerceram função pública. O Supremo analisa a constitucionalidade da  lei, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2797. O julgamento desta ADI ainda não foi concluído, devido a um pedido de vista do ministro Eros Grau.


AR/EC



Peluso, ministro-relator(cópia em alta resolução)

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