Prefeito de cidade paulista, acusado de improbidade, recorre ao STF

07/08/2003 18:12 - Atualizado há 9 meses atrás

O prefeito do Município de Iacanga (SP), Durvalino Afonso Ribeiro, propôs Ação Cautelar Inominada (AC 54), com pedido liminar, sem ouvir a parte contrária, contra o Ministério Público (MP) de São Paulo, que, em Ação Civil Pública, proposta pela Promotoria de Justiça de Ibitinga, acusa-o de improbidade administrativa e desvio de finalidade. Na ação patrocinada pelo MP, o promotor denuncia Durvalino por ter patrocinado o desmembramento fraudulento de imóvel do município para a realização de empreendimentos imobiliários.


 


Na denúncia, o Ministério Público informa que, “na condição de chefe do Poder Executivo, valendo-se do sobrinho Francisco Carlos Mariano, e do genro Ubiratan Caldas da Silveira Bello, e respectivas esposas, (o prefeito) promoveu parcelamentos clandestinos com violação aos dispositivos da Lei 6.766/79, utilizando indevidamente o poder público para fins particulares”. O promotor sustenta que, entre os atos irregulares do prefeito, consta a abertura e prolongamento de vias e logradouros públicos e falsa justificativa para a alteração da destinação do solo em benefício pessoal, além da realização de diversas obras e serviços (asfalto, guias e sarjetas) visando a valorização de seus empreendimentos.


 


Diante da denúncia apresentada na peça do MP local, a juíza da 2ª Vara Cível de Ibitinga deferiu, com liminar, a Ação Civil Pública interposta e determinou a indisponibilidade e o bloqueio dos bens – inclusive das contas bancárias – do prefeito e dos outros cinco co-autores. Em recurso, Durvalino Ribeiro pediu o desbloqueio ao Tribunal de Justiça, que deu provimento parcial apenas para liberar a utilização das contas bancárias, mantendo os demais bloqueios. A Corte estadual, porém, não fundamentou sua decisão, o que, para o prefeito, ofendeu o artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, que, além de determinar publicidade e fundamentação das decisões, impõe à lei a determinação de nulidade na hipótese do desrespeito ao dispositivo.


 


A própria medida cautelar proposta no STF, segundo o advogado do grupo denunciado pelo Ministério Público, Paulo Duric Calheiros, é, preparatória de Recurso Extraordinário, já interposto contra acórdão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, que liberou apenas as contas bancárias dos denunciados.


 


A medida cautelar, portanto, de acordo com Paulo Duric, traduz apenas a pretensão dos autores de que se proceda ao regular processamento do Recurso Extraordinário já interposto, uma vez que o assunto, na esfera da justiça estadual, “é definitiva e vem criando enorme prejuízo aos autores”. O prefeito pede a suspensão das decisões que mantêm indisponíveis os bens de todo o grupo denunciado pela promotoria, até o julgamento do recurso extraordinário pelo STF.


 


#SD/EC//AM

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