Prefeito de cidade gaúcha pede Habeas Corpus ao STF

24/06/2003 19:23 - Atualizado há 5 meses atrás


A defesa do prefeito João Nolmir Seixas de Morais, do município de Vila Nova do Sul/RS, ajuizou no Supremo Tribunal Federal um pedido de Habeas Corpus (HC 83226) buscando declarar a ilegalidade do processo em que foi ele condenado por improbidade administrativa. A sentença do TJ/RS determinou a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de oito anos e a devolução de R$ 5.400,00 aos cofres públicos. No pedido de liminar, o advogado pediu que essas penas fossem suspensas até a decisão de mérito do Habeas Corpus.



A ação conta que o prefeito gaúcho é um “homem simples, tosco, motorista de caminhão” e que sua ingenuidade e inexperiência levaram-no a liberar verbas públicas sem a observância das formalidades legais. Isso ensejou a não-aprovação de suas contas pelo Tribunal de Contas local e, estando prestes a terminar seu primeiro mandato, iniciado em 1997, ele teria assumido as despesas como suas a título de empréstimo.



O ato do prefeito apontado como origem da dívida assumida seria o pagamento das despesas do acidente de trânsito que vitimou a escrivã eleitoral do município. Ele teria garantindo inclusive a compra de óculos de grau, que haviam se quebrado no acidente. “Isso é comovente e atos desse naipe fazem do paciente herói da comunidade de Vila Nova do Sul”, defende o advogado de Nolmir, que aponta também que ele não tem como pagar o valor, apesar de ser “ínfimo”, porque é motorista de caminhão.



Além disso, continua a defesa, se o prefeito tivesse se enriquecido ilicitamente, não teria dificuldades em pagar a dívida. Entretanto não foi isso que aconteceu, pois seu imóvel residencial, foi penhorado e será levado a leilão. O advogado alega que João Nolmir estaria sendo alvo de perseguição política, porque os opositores ao seu governo são maioria na Câmara Municipal.



Segundo o pedido de Habeas Corpus, a Ação Civil Pública que o prefeito sofreu para que pagasse a dívida correu à sua revelia, havendo ofensa aos princípios do contraditório e do devido processo legal. A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Sepúlveda Pertence, que também é relator de um Agravo de Instrumento (AI 426664) ajuizado pela defesa do prefeito.



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