Prefeito de Campos (RJ) consegue suspender decisão que impedia contratações temporárias
Foi concedida pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), liminar pedida pelo prefeito de Campos dos Goytacazes (RJ), Alexandre Mocaiber Cardoso (PSB), com o objetivo de suspender um termo de ajustamento de conduta (TAC) realizado entre o vice-prefeito e o Ministério Público do Trabalho (MPT), homologado pela Justiça trabalhista.
O pedido do prefeito foi feito em Reclamação (RCL 6479) ajuizada contra decisão do juiz que reconheceu a competência da Justiça trabalhista para julgar Ação Civil Pública, pela qual o MPT questiona a contratação de servidores temporários sem realização de concurso público e a grande quantidade de funcionários tercerizados. Além de reconhecer a competência para julgar o feito, o juiz homologou um acordo (TAC) entre o MPT e a prefeitura, pelo qual o município ficou proibido de contratar novos servidores sem a realização de concurso público.
Na reclamação, o prefeito alega que tal decisão teria desrespeitado o entendimento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, em que os ministros da Corte decidiram que a relação de emprego entre o poder público e os seus servidores é sempre de caráter jurídico-administrativo e, portanto, a competência para dirimir eventuais conflitos não pertence à Justiça trabalhista, e sim à Justiça comum, no caso de Campos, a estadual.
O TAC foi assinado pelo Ministério Público e pelo vice-prefeito, durante período em que assumiu temporariamente o cargo do prefeito, afastado por força de uma decisão da Justiça Federal em processo sobre improbidade administrativa. No mérito, o prefeito pede a anulação definitiva do TAC e a remessa da ação para a Justiça Comum estadual.
Decisão
O ministro Joaquim Barbosa concedeu em parte o pedido apenas para suspender os efeitos do TAC. Isso porque observou que a possibilidade de demora no julgamento do processo poderá prejudicar o município devido à amplitude do termo de ajustamento de conduta, que obrigou a cidade a “não mais realizar, por qualquer meio ou forma, contratação de trabalhadores por tempo determinado, sem prévia aprovação em concurso público”.
Entretanto, Joaquim Barbosa ressaltou que a suspensão do TAC é parcial, e não atinge as cláusulas referentes à tercerização, uma vez que o vínculo dos empregados tercerizados se faz com a empresa privada e não com a Administração Pública, portanto é uma relação trabalhista e não jurídico-administrativa.
A decisão vale até o julgamento final da reclamação.
CM/LF
Leia mais:
29/08/08 – Prefeito de Campos tenta anular decisão que mandou demitir funcionários terceirizados