Prefeito de Cabo Frio impetra HC no Supremo

O prefeito do município de Cabo Frio (RJ), Alair Francisco Correa, impetrou Habeas Corpus (HC 85140) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RJ). Ele alega falta de justa causa na ação penal julgada pelo tribunal, em que foi acusado de delito previsto na Lei das Licitações (8.666/93).
Alair Correa foi denunciado pelo Ministério Público (MP) por não ter realizado licitação na contratação de uma advogada. Ele justifica o ato pela urgente necessidade do trabalho da advogada na defesa dos interesses do município, uma vez que o governador no Estado teria reduzido o índice do município na participação do fundo do ICMS arrecadado pelo Estado do Rio de Janeiro.
No entanto, o MP entendeu que a advogada escolhida não possuía especialização em direito tributário e, portanto, não estaria apta a exercer o cargo. O prefeito combate a acusação com o artigo 25 da Lei 8.666/93, que dispensa qualquer especialização do contratado em caso de inviabilidade de licitação.
Ele diz que a ação penal “veio desacompanhada de qualquer elemento apto a dar-lhe sustentáculo probatório mínimo”. Com esse argumento, o prefeito requer o deferimento do mérito para trancar a ação penal “resultante do indevido recebimento da inepta denúncia”. O relator do HC é o ministro Cezar Peluso.
BF/CG
Ministro-relator, Cezar Peluso (cópia em alta resolução).