Prefeito de Barbalha (CE) pede suspensão de processo contra ele por improbidade administrativa

06/11/2006 10:03 - Atualizado há 1 ano atrás

O prefeito de Barbalha (CE), Francisco Rommel Feijó de Sá, ajuizou Reclamação (RCL 4741), com pedido de liminar, para suspender um processo contra ele por improbidade administrativa em tramitação na 6ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Ceará. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes é o relator da reclamação.

A defesa de Rommel Feijó argumenta que ele não pode ser processado por improbidade administrativa, já que o STF está discutindo o mesmo tema em outra reclamação, a de número 2138. Nela, o Plenário debate a possibilidade de aplicar a Lei de Improbidade (8.429/92) contra agentes políticos.

“A Reclamação 2138, segundo consta, deve ser julgada completamente no mais breve espaço de tempo possível. E pelo que se sabe, também, é esperado que seja julgada procedente, e como conseqüência, todos os processos de improbidade administrativa contra agentes políticos que atualmente encontram-se em trâmite perante o Poder Judiciário serão cancelados, mormente àqueles que têm curso perante a primeira instância”, afirma.

O advogado do prefeito avalia que ele só poderia ser responsabilizado na Lei 1079/50 (Lei de Crimes de Responsabilidade). “A conseqüência de os agentes políticos serem responsabilizados pela Lei de Crimes de Responsabilidade é a garantia ao foro privilegiado”, destaca, ao citar o fato de que prefeitos e vereadores respondem perante os Tribunais de Justiça das suas respectivas unidades da federação.

“Diante do exposto, percebe-se que os juízes de primeira instância são incompetentes para processar e julgar, com base na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade), autoridades que estejam submetidas, em matéria penal, à competência originária dos Tribunais”, salienta.

A defesa do prefeito requer a concessão de liminar para suspender o processo contra ele na primeira instância até o julgamento definitivo da Reclamação 2138, também pelo STF. No julgamento do mérito, pede-se a extinção da ação por improbidade administrativa.

RB/IN


Ministro Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)

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