Prefeito de Barbalha (CE) acusado de improbidade administrativa tem pedido de suspensão de processo indeferido

22/12/2006 18:56 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Gilmar Mendes arquivou Reclamação (RCL 4741) ajuizada com pedido de liminar pelo prefeito de Barbalha (CE), Francisco Rommel Feijó de Sá, para suspender um processo contra ele por improbidade administrativa. O processo tramita, atualmente, na 6ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Ceará.

A defesa de Rommel Feijó argumentava que ele não poderia ser processado por improbidade administrativa, já que o STF está discutindo o mesmo tema em outra reclamação, a de número 2138. Nela, o Plenário debate a possibilidade de aplicar a Lei de Improbidade (8.429/92) contra agentes políticos.

O reclamante afirmava que, por exercer o cargo de prefeito do município de Barbalha, teria direito a foro por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE), conforme dispõe o artigo 29, inciso X, da Constituição Federal. Sustenta que os agentes políticos, por estarem subordinados a regras especiais de responsabilidade, não se submeteriam ao modelo de competência previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92).

Portanto, de acordo com a defesa, a ação cautelar preparatória de ação por improbidade administrativa, proposta contra o prefeito, não poderia tramitar perante o juízo de primeira instância. Por essas razões, pedia concessão de liminar para suspender a tramitação de processo em curso na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará.

Para o relator, ministro Gilmar Mendes, a Reclamação 2138 não poderia ser parâmetro do atual pedido do prefeito por dois motivos. “Primeiro, porque o julgamento dessa ação ainda não foi concluído, encontrando-se os autos com vista ao Ministro Joaquim Barbosa, e, portanto, mesmo que, no presente momento, haja maioria de votos conhecidos pela procedência da ação, não há decisão final proferida pelo Plenário da Corte”, disse o ministro. Em segundo lugar, Gilmar Mendes lembrou que a jurisprudência do STF (agravo na RCL 2693) é no sentido de que não cabe reclamação para alegar o descumprimento de decisão proferida em outra reclamação.

Dessa forma, o relator arquivou a reclamação, ficando prejudicado o pedido de medida liminar.

EC/IN


Ministro Gilmar Mendes arquivou RCL 4741.(cópia em alta resolução)

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06/11/2006 – 10:03 – Prefeito de Barbalha (CE) pede suspensão de processo contra ele por improbidade administrativa

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