Prefeito afastado por improbidade administrativa quer o cargo de volta
O prefeito de Guaíra (PR), Manoel Kuba, ajuizou Reclamação (Rcl 2704), com pedido de liminar, contra decisão de primeira instância que o afastou do cargo por improbidade administrativa. Na ação, o prefeito diz que a decisão afrontou autoridade do Supremo Tribunal Federal que decidiu que ações de improbidade não podem ser ajuizadas em primeira instância.
A decisão do STF foi tomada pelo ministro Sepúlveda Pertence ao indeferir liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2797). “Tendo a concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade eficácia contra todos, não será admissível interpretar-se que a sua não – concessão autoriza que, por via oblíqua, o Ministério Público persista em afrontar o comando legal e ajuíze ações de improbidade em primeira instância”, diz o prefeito na ação.
No caso, ele ressalta que foi afastado do cargo até o final da instrução processual de uma ação civil pública que tem 24 réus que sequer foram notificados para a defesa preliminar. “Ou seja, sequer foi iniciada a fase probatória e já se passaram quarenta dias de afastamento”, reclama. O prefeito argumenta que a decisão de afastamento do cargo, no último ano de mandato eletivo, “é uma verdadeira cassação indireta do mandato popular”.
BB/RR