Prefeito afastado por contratações irregulares pede habeas no STF

A defesa do prefeito de Mucuri, Milton José Fonseca Borges, impetrou Habeas Corpus (HC) 90849, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra negativa de liminar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Seu advogado informa que o prefeito “buscava apenas suspender os efeitos de decisão ilegal de recebimento de denúncia contra o prefeito e seu afastamento das funções de prefeito municipal em ação penal que tramita no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Em julgamento realizado no tribunal baiano, o ex-prefeito foi acusado de ter contratado pessoal sem observar legislação pertinente, fato que levou à determinação judicial de afastá-lo do cargo. Contra essa decisão seus advogados impetraram habeas no STJ, cuja liminar foi negada.
No pedido ao Supremo, o impetrante alega: a) incompetência absoluta da Câmara Especializada do TJ-BA, em virtude de sua extinção pela Lei estadual 10433/06. Essa lei determinou ainda que a competência para julgar ações penais originárias contra prefeitos municipais é do Plenário do Tribunal estadual; b) o cerceamento de defesa pelo TJ-BA, que não analisou documentos comprobatórios do cumprimento de Termo de ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo prefeito e o Ministério Público da Bahia; c) contrariedade do princípio constitucional do devido processo legal e da motivação das decisões. Assim haveria ofensa ao artigo 5º, incisos LIV, LV e artigo 93, inciso IX na decisão que afastou Fonseca Borges da prefeitura.
A defesa do ex-prefeito propõe também a relativização da proibição contida na Súmula 691/STF de que “não compete ao Supremo conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. Para isso o impetrante cita jurisprudência da Corte em caso semelhante (HC 88276).
O habeas requer liminar para a volta imediata de Fonseca Borges ao cargo de prefeito, pois, no caso do deferimento deste HC, o dano será irreparável. No mérito é pedida a confirmação da liminar e anulada a decisão atacada, determinando-se que outra seja proferida pelo juízo competente, com garantia dos direitos de defesa e da ampla fundamentação.
O relator designado para analisar o habeas é o ministro Joaquim Barbosa.
IN/LF
Ministro Joaquim Barbosa, relator. (cópia em alta resolução)