Prefeito afastado impetra HC pleiteando retorno ao cargo em município baiano

23/11/2004 19:16 - Atualizado há 12 meses atrás

O prefeito afastado do Município de Dário Meira (BA), Paulo Johnson Amaral Viana, impetrou Habeas Corpus (HC 85133) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, pleiteando o retorno ao cargo. O HC foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/BA) de o afastar do cargo sob acusação de crime de desobediência à decisão judicial.
 
Paulo Viana é acusado pelo Ministério Público da Bahia de não ter reintegrado o servidor público Oselício Assis Anjos ao quadro de pessoal. O prefeito alega que, apesar de não ter ordenado a exoneração do servidor, que ocorreu na administração anterior, não concorda com a contratação de um funcionário que não tenha prestado concurso público .”Reconhecer o ‘status’ de servidor público a quem não se submeteu nem foi admitido por concurso público  é inadmissível “, declara  Viana.
 
Após conseguir judicialmente o direito de retornar ao serviço, Oselício se ausentou do trabalho por quase quatro meses. Ele entendeu só ser necessário voltar ao trabalho após o julgamento do processo no Tribunal. Em seguida, acusou o prefeito de não cumprir ordem judicial que determinou sua recondução ao cargo.
 
O prefeito afastado alega não ter como interferir ou prejudicar a coleta de provas e por esta razão não tem fundamento seu afastamento cautelar. Com base no exposto, ele requer a concessão de medida liminar para suspender, até o julgamento do mérito, a decisão que o afastou do cargo, assegurando sua volta à prefeitura de Dário Meira. No mérito, Paulo Viana pede o trancamento da ação penal em curso no TJ/BA. A relatora no HC é a ministra Ellen Gracie.


BF/FV



Ellen Gracie, relatora (cópia em alta resolução).

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