Prefeito afastado do cargo contesta condução de investigação de natureza penal pelo MP

21/07/2004 15:56 - Atualizado há 12 meses atrás

Afastado da prefeitura de Varzelândia (MG), Josemar Soares entrou com Habeas Corpus (HC 84574) no Supremo Tribunal Federal pedindo sua imediata reintegração ao cargo. Seu mandato foi cassado por meio de liminar concedida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado. Ele é acusado de desviar verbas para construção e reforma de prédios escolares.


Josemar alega que a investigação que resultou na denúncia é irregular, pois foi toda realizada pela Procuradoria de Crimes de Prefeitos Municipais do Ministério Público (MP) de Minas Gerais. Ele afirma que, ao invés de solicitar às autoridades competentes – à Polícia Judiciária – a apuração dos fatos de que foi acusado, o próprio MP conduziu o inquérito.


“Ora, não pode o Ministério Público valer-se de seu suposto poder investigatório para ampla colheita de dados, de forma a utilizar aquilo que lhe é de valia no processo penal, e descartar aquilo que não cabe na acusação – mas, por vezes, é ponto essencial da defesa”, alega o prefeito cassado.


Ele registra, também, que o MP não pode argumentar que o processo resulta de investigação de natureza cível, em que tem competência para condução de inquéritos, mesmo porque todas as investigações foram conduzidas por Procuradoria especializada em crimes de prefeitos. Para Josemar, a ação penal instaurada contra ele deve ser cassada por violar os princípios constitucionais do devido processo legal e do equilíbrio no processo judicial.


RR/CG

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.