Prefeito afastado de Canto do Buriti (PI) pede reintegração ao cargo no STF
Péricles Pires Chaves, prefeito afastado de Canto do Buriti (PI), ingressou com uma Ação Cautelar (AC 366), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo o deferimento de efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE) que discute sua condenação por crime de improbidade administrativa, imposta pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Piauí.
A Procuradoria Geral de Justiça do Piauí ofereceu uma denúncia contra Péricles Chaves apontando a prática dos crimes previstos no Decreto-Lei nº 207/67, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores. O TJ condenou o prefeito pelos crimes de responsabilidade administrativa, determinando a prestação de 1.150 horas de prestação de serviços comunitários, mais o pagamento de 30 salários mínimos para entidade assistencial. Além disso, o tribunal determinou o afastamento do exercício do cargo de prefeito.
O prefeito afastado recorreu dessa decisão, interpondo um RE, já admitido e que aguarda a remessa ao STF. Ele argumenta que o acórdão violou o devido processo legal pois, ao estipular a condenação, não teria aplicado corretamente a dosimetria das penas.
Péricles Chaves argumenta ainda que foi condenado por crime revogado, e que a decisão do TJ violou o princípio constitucional da reserva legal, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. O prefeito afastado pondera que a manutenção da decisão do TJ poderá lhe causar prejuízos, pois seu mandado termina em 31/12/2004 e a demora na apreciação do RE resultará em ineficácia total da apreciação judicial.
Ele alega, também, que existem várias decisões no STF que não permitem a execução de pena de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública sem o trânsito em julgado da decisão penal condenatória. Por fim, Péricles Chaves pede a concessão de liminar para atribuir efeito suspensivo ao RE, e a determinação de seu retorno para o cargo de prefeito de Canto do Buriti.
CG/EH