Prefeita pede suspensão de processos por improbidade administrativa

A prefeita do município de São Luiz do Curu (CE), Marinez Rodrigues de Oliveira, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL) 4767, com pedido de liminar. A prefeita pretende, por meio da ação, suspender os processos de improbidade administrativa que tramitam contra ela na comarca local.
A prefeita requer a suspensão dos processos observando que matéria idêntica está em análise pelo STF na Reclamação 2138, com liminar concedida para suspender o processo em primeira instância. Seis dos onze ministros, segundo a prefeita, já se manifestaram no sentido de que a lei (8.429/92) não pode ser aplicada contra os agentes públicos.
Marinez Rodrigues afirma que está sendo processada abusiva e indevidamente com base na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). A defesa alega a impossibilidade de a referida lei ser aplicada contra gestores públicos.
Segundo a prefeita, a ação de improbidade administrativa possui natureza cível, não sendo, por isso, admissível que autoridades com prerrogativa de foro penal possam ser submetidas a julgamentos perante juízes de primeiro grau, também nos casos de ações de improbidade administrativa.
A repercussão penal, segundo a defesa, pode resultar em perda do cargo público, bem como a suspensão dos direitos políticos. A prefeita explica que os agentes políticos só podem ser julgados por crime de responsabilidade.
Cita que “os agentes políticos não são e nem podem ser alcançados pela lei de improbidade”. Para ela, além disso, os agentes políticos só podem ser julgados por tais crimes observando-se a garantia do chamado foro por prerrogativa de função, de forma que não podem ser submetidos jurisdicionalmente aos juízes de primeiro grau.
A relatora desta reclamação é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
RS/IN
Ministra Cármen Lúcia, relatora (cópia em alta resolução)