Prefeita e vice-prefeita cassadas de Barcelos (AM) recorrem ao STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa é o relator do Mandado de Segurança (MS) 27749, ajuizado na Corte por Alberta Maria Oliveira de Deus e Rosely Fonseca Chagas, prefeita e vice-prefeita cassadas de Barcelos (AM), contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve o afastamento das duas.
Alberta e Rosely foram eleitas em 2004 e cassadas pela suposta prática de compra de votos e conduta vedada a agentes públicos. De acordo com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, na campanha de 2004, as duas teriam distribuído materiais de construção, dinheiro e cheques da prefeitura. Também teriam feito reuniões de campanha e propaganda eleitoral em imóvel público, práticas vedadas pela Legislação Eleitoral.
Além de manter a decisão da corte estadual, o Tribunal Superior Eleitoral negou a remessa de um recurso extraordinário para o STF.
No MS, a defesa afirma que a decisão TSE, de manter a cassação de Alberta e Rosely, teria se baseado unicamente na gravação de uma entrevista concedida por rádio, quatro dias após as eleições. Para os advogados, a fita não passou por perícia técnica para comprovar sua autenticidade e conformidade com as vozes das acusadas. É um flagrante desrespeito aos direitos e garantias individuais, presentes na Constituição Federal, alega a defesa das prefeitas cassadas e, conforme a teoria dos "Frutos da Árvore Envenenada", esse fato deveria ser causa de nulidade de todos os atos processuais, desde o acórdão do TSE.
O mandado de segurança pede a concessão de liminar para suspender a decisão que manteve a cassação de Alberta e Rosely, e no mérito a confirmação da liminar.
MB/LF