Precedentes vinculantes é tema do “Sextas Inteligentes”
Assessora no STF, Patrícia Perrone foi a convidada desta edição.
O projeto “Sextas Inteligentes”, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu nesta sexta-feira (4) a professora Patrícia Perrone, assessora do gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, que falou sobre precedentes vinculantes. A palestra foi apresentada a integrantes dos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes (Nugeps) de todo o país.
A partir do tema “Precedentes vinculantes: ‘Ratio Decidendi’, distinção e superação”, a professora diferenciou as experiências brasileira e estrangeira em relação à matéria. Ela explicou detalhes sobre o sistema romano-germânico, no qual uma norma genérica é aplicada a uma situação concreta, e a common law, em que da decisão de um caso concreto se extrai um comando genérico para orientar as próximas hipóteses.
Adoção de precedentes
Patrícia Perrone destacou que a previsibilidade, a isonomia e a eficiência são os três elementos que norteiam a adoção dos precedentes vinculantes. Em relação à previsibilidade, a professora afirmou que o entendimento sedimentado das Cortes superiores sobre um determinado assunto deve ter o objetivo de desestimular “as demandas aventureiras e conter os grandes litigantes”.
Ela também ressaltou que a observância da isonomia pretende oferecer o mesmo tratamento para situações idênticas, além de ser essencial ao Estado de Direito. Em seguida, considerou que a eficiência dos precedentes faz com que magistrados de primeira instância desistam de decidir de forma contrária aos tribunais superiores, tendo em vista que já saberá o desfecho da questão.
Categorias
Em sua exposição, Patrícia Perrone destacou categorias essenciais de precedentes. São eles: a ratio decidendi (definição do conteúdo obrigatório do precedente – fatos relevantes, questão jurídica, a fundamentação e o que a maioria do tribunal decidiu) e o obter dictum (temas debatidos, mas não fundamentais à solução do caso concreto). A professora citou, ainda, como categorias, a associação ou distinção dos casos (comparação entre o precedente e o novo caso) e a superação de precedentes (a exemplo dos obsoletos, em razão da mudança na compreensão do Direito).
Desafios
Para a professora, a construção dessas categorias é um grande desafio dos tribunais e da academia, e iniciativas como Sextas Inteligentes demonstram avanços nas reflexões do tema. “Estamos no caminho certo, embora seja um caminho longo. É natural que uma nova cultura não se implemente de um dia para o outro”, afirmou. Ela também observou que “Teoria dos Precedentes” deveria ser uma disciplina autônoma e obrigatória nos cursos de Direito.
EC/AD