Prazos processuais suspensos durante o feriado de carnaval

16/02/2007 15:36 - Atualizado há 12 meses atrás

A portaria nº 61/2007, do Supremo Tribunal Federal (STF), comunica que não haverá expediente nos dias 19 e 20 de fevereiro (segunda e terça-feira), em virtude do feriado de carnaval.

De acordo com a portaria, os prazos que “porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 21 de fevereiro (quarta-feira)”. Nesse dia o expediente no STF será das 14h às 19h.

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