Prazos processuais suspensos durante o feriado de carnaval
16/02/2007 15:36
- Atualizado há
12 meses atrás
A portaria nº 61/2007, do Supremo Tribunal Federal (STF), comunica que não haverá expediente nos dias 19 e 20 de fevereiro (segunda e terça-feira), em virtude do feriado de carnaval.
De acordo com a portaria, os prazos que “porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 21 de fevereiro (quarta-feira)”. Nesse dia o expediente no STF será das 14h às 19h.