Prazos processuais no STF ficam suspensos no feriado forense de Páscoa
09/04/2009 08:00
- Atualizado há
9 meses atrás
Não haverá expediente no Supremo Tribunal Federal nos dias 8,9 e 10 de abril, em virtude da Semana Santa, conforme prevê o inciso II do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966. Os prazos que se iniciam ou se encerram nesses dias serão automaticamente prorrogados para a segunda-feira, 13 de abril, quando a Corte volta a funcionar normalmente.