Prazo para parlamentar cassado voltar a exercer cargo eletivo é questionada pelo PTB
O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (13), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4089), com pedido de liminar, contra dispositivo legal que torna inelegíveis, por oito anos após o término da legislatura, os parlamentares que tenham sido cassados por infringência ao artigo 55, I e II, da Constituição Federal.
O ex-deputado federal Roberto Jefferson, cassado em 2005 em virtude das investigações sobre o caso conhecido como Mensalão e atual presidente do PTB, afirma na ADI que o artigo 1º, inciso I, "b", da Lei Complementar 64/90 é absolutamente inconstitucional, “pois empresta tratamento diferenciado e desproporcional a agentes políticos que vieram a perder seus mandatos por situações análogas”.
O prazo de inelegibilidade, no caso de um presidente da República que perde seu mandato, começa a contar da data de sua cassação, explica Jefferson. Já para parlamentares, a data começa a contar apenas após o término da legislatura em que ele foi cassado. Com isso, se um parlamentar perder seu mandato no início da legislatura, um deputado ou senador somente poderá voltar a assumir cargos eletivos após dezesseis anos. Já um presidente cassado no início do mandato, poderia voltar em pouco mais de oito anos, conclui o presidente do PTB.
A ação pede que o prazo de inelegibilidade no caso dos parlamentares passe a contar da data da sua cassação, da mesma forma que para o chefe do Poder Executivo.
MB/LF//EH