PPS contesta MP que permite renegociação de créditos da Eletrobrás com a Itaipu

O Partido Popular Socialista (PPS) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3882), com pedido liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória (MP) 357, de 12 de março de 2007, que autoriza a renegociação dos créditos da União e da Eletrobrás junto à Itaipu Binacional.
O PPS alega que não há relevância e urgência na matéria, dois requisitos constitucionais para a edição de medidas provisórias (artigo 62 da Constituição Federal). "Não se observa na norma impugnada nenhum elemento que conduza à conclusão de que (ela) não pode ficar para depois. As medidas provisórias devem se restringir àquelas situações excepcionais, em que o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional pode redundar no perecimento de direitos e deveres", argumenta o partido.
Outra violação apontada pelo PPS é com relação ao princípio constitucional da separação dos Poderes (artigo 60, inciso III, da Constituição). Diz o partido na ADI: "Não se pode desconsiderar que a edição de uma medida provisória sem a presença simultânea dos requisitos da relevância e da urgência caracteriza uma `exorbitância` do Poder Executivo e uma `lesão ao direito` do Congresso Nacional disciplinar a matéria".
A ADI foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
NA/RR
Ministro Gilmar Mendes, realtor. (cópia em alta resolução)