PPS ajuíza ação contra medida provisória que libera crédito para cinco Ministérios

27/04/2007 20:13 - Atualizado há 12 meses atrás

O Partido Popular Socialista (PPS) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3891) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória (MP) 364/07, que abre crédito extraordinário de R$ 1,7 bilhão para cinco Ministérios: da Educação, da Justiça, dos Transportes, do Esporte, da Integração Nacional e das Cidades.

Segundo o PPS, a medida provisória destina o crédito para despesas como apoio ao desenvolvimento da educação básica, complementação do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), obras de infra-estrutura para jogos do Pan-Americano, conservação rotineira de rodovias federais, entre outras.

Com base nessas afirmações, o partido alega ofensa aos requisitos constitucionais da urgência e da relevância, necessários para a edição de uma MP, e ao artigo 167 da Constituição Federal. Esse dispositivo prevê a abertura de crédito extraordinário por meio de medida provisória somente para “atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública”. Diz o PPS na ação: “Efetivamente não se encontra na medida provisória impugnada o atendimento a uma despesa imprevisível e urgente, decorrente de uma situação excepcional e grave”.

Para exemplificar, o partido cita os jogos do "PAN". “Ora, já se sabe há alguns anos que a cidade do Rio de Janeiro será a sede dos jogos do PAN de 2007. Fica evidente que faltou planejamento para a realização do evento. Mas essa falta de planejamento não autoriza o governo a lançar mão de um instrumento excepcional, criado para atender a situações de calamidade pública.”

O PPS também ressalta a necessidade da concessão de liminar para suspender a MP o quanto antes. “Não há nenhum motivo que justifique a imposição do ônus de se aguardar pelo pronunciamento de mérito [da ADI], uma vez que quando ele ocorrer, fatalmente o crédito aberto já terá sido executado e o pedido formulado se mostrará absolutamente inócuo”, alega o partido na ação.

O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ação.

RR/EC


Ministro Ricardo Lewandowski, relator. (cópia em alta resolução)

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