PPS ajuíza ação contra emenda à Constituição do Espírito Santo
O Partido Popular Social (PPS) ajuizou hoje (30/1) no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2600), com pedido de liminar, contra alteração à Constituição do estado do Espírito Santo. A Emenda Constitucional 37, aprovada pela Assembléia Legislativa local, determina que os recursos do caixa do estado e das empresas por ele controladas passarão a ser depositados na instituição financeira que vier a adquirir o controle acionário do Banco do estado, o Banestes, que será privatizado.
Segundo o PPS, tal medida foi tomada com o intuito de facilitar a venda da entidade. Contudo, isso estaria violando a Constituição Federal em seu artigo 164, parágrafo terceiro, o qual estabelece que a disponibilidade financeira do caixa do estado deve ser confiada às instituições financeira oficiais.
“Em se tratando de recursos públicos, que devem ser aplicados para o bem da coletividade, não se poderia admitir seu depósito em instituições privadas, sujeitas às variações do mercado financeiro, sob pena de colocá-los em risco”, declarou o Partido em sua petição.
A ação lembrou, também, que recentemente a Secretaria Estadual da Educação aplicou R$ 5 milhões junto a uma cooperativa de crédito (COOPETEFES), que está em processo de liquidação pelo Banco Central, tornando o dinheiro indisponível.
A ação será distribuída a um relator após a abertura do ano judiciário, na próxima sexta-feira (1º/2).