PPB recorre ao STF por descumprimento de decisão que julgou inválida criação de Pinto Bandeira

17/07/2003 15:32 - Atualizado há 5 meses atrás

O Partido Progressista Brasileiro (PPB) ingressou junto ao STF com Representação (Pet 2982) contra o prefeito de Pinto Bandeira (RS), Severino João Pavan, e o presidente daquela Câmara municipal, Dacio Rubbo, por crime de desobediência e descumprimento de decisão judicial.


O partido alega, na ação, que o Supremo Tribunal Federal, em decisão Plenária de 21/6/2001, declarou a ineficácia da lei que criou o município de Pinto Bandeira, e o seu retorno à condição anterior de distrito do município de Bento Gonçalves. Afirma, ainda, que até hoje os dirigentes do ex-município não cumpriram a decisão judicial.


O  PPB  relata que, em 1999, ingressou no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei estadual nº 11.375, que criou o município de Pinto Bandeira, apesar da promulgação da Emenda Constitucional nº 15, de 1996. Esta emenda estabeleceu a necessidade de Lei Complementar para regulamentar a criação de novos municípios, o que até hoje não ocorreu.


Assim, o STF declarou, tendo em vista a inexistência da Lei Complementar, a inconstitucionalidade da Lei estadual que criou o município de Pinto Bandeira. Afirma o partido, na ação, que a decisão liminar do Supremo foi imediatamente comunicada ao governador do estado na época, “que não tomou nenhuma providência”.


O partido sustenta, por fim, que o município de Bento Gonçalves está sofrendo sérios prejuízos por não estar recebendo o retorno do ICMS do governo estadual que lhe cabe por ter recebido a reintegração do distrito de Pinto Bandeira. Além disso, a população de Pinto Bandeira está sendo prejudicada no seu atendimento diante da desobediência do prefeito e do presidente da Câmara, que mantêm o município de forma precária, já que não recebe os recursos do governo federal.


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