PPB ajuíza Reclamação no STF para efetivar reintegração do município de Pinto Bandeira

24/06/2003 18:12 - Atualizado há 9 meses atrás

O Partido Progressista Brasileiro (PPB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Reclamação (RCL 2367) com o objetivo de que seja cumprida no Rio Grande do Sul  liminar do próprio STF, a qual determinou a reintegração do município de Pinto Bandeira ao de Bento Gonçalves no Rio Grande do Sul. O partido alega que embora a decisão tenha ocorrido em 21 de junho de 2001, até a presente data os municípios não foram reunidos e os ex-dirigentes de Pinto Bandeira permanecem administrando a cidade, mesmo sem recursos.


 


A Lei gaúcha nº 11.375/99 criou o município de Pinto Bandeira, separando a pequena cidade do município-mãe Bento Gonçalves. O PPB, então, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2381) no STF, alegando violação ao artigo 18 da Constituição, o qual trata de desmembramento e criação de municípios. O Plenário da Corte deferiu a liminar por unanimidade, estando em aberto ainda o julgamento do mérito.


 


Segundo o partido, a liminar foi cumprida pelo governo federal, que cancelou os repasses de recursos federais a Pinto Bandeira, passando-os a Bento Gonçalves. Por outro lado, o mesmo não aconteceu no estado, onde houve a necessidade de impetração de Mandado de Segurança para obrigar o secretário de Fazenda a cancelar os repasses do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e agregá-los em favor do município-mãe.


 


O PPB alega também que o ex-dirigentes de Pinto Bandeira foram notificados para que reintegrassem a área e os bens ao município de Bento Gonçalves, mas não o fizeram.


 


Contra esse ato, foi ajuizado um novo Mandado de Segurança, o qual teve a liminar deferida pela juíza da 3ª Vara Cível de Bento Gonçalves. Ela determinou a entrega dos bens e apresentação dos funcionários ao município-mãe em 24 horas, sob pena de multa diária ao prefeito e presidente da Câmara local.


 


Diante disso,  os  ex-dirigentes contra-atacaram com um recurso ao TJ/RS,  e obtiveram vitória com a cassação da liminar. Eles foram autorizados pela Corte local a entregar os bens somente após o trânsito em julgado da decisão de mérito. Segundo os advogados do PPB, o Tribunal local, ao tomar essa decisão, descumpriu a liminar do STF na ADI, e que isso vem causando danos irreparáveis ao município de Bento Gonçalves. Eles pedem que seja restabelecida a liminar da juíza local, de modo a que seja garantida a decisão do Supremo. A Reclamação foi distribuída ao ministro Celso de Mello.


 


#JY/JB//AM 

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