PPB ajuíza ADI no STF na qual questiona normas sobre relação do Tribunal de Contas estadual e o MP

09/05/2003 16:33 - Atualizado há 7 meses atrás

O Partido Progressista Brasileiro (PPB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2884) contra dispositivos da Constituição do Rio de Janeiro e diversas outras normas estaduais que tratam da relação entre o Ministério Público especial que oficia junto ao Tribunal de Contas do estado.


 


De acordo com o PPB, todos os dispositivos listados em sua petição permitem ao Ministério Público comum oficiar junto ao TC/RJ. Isso ofenderia o artigo 130 da Constituição Federal. Segundo o partido, o STF tem jurisprudência pacífica no sentido de que a interpretação do artigo 130 impõe a existência de um Ministério Público especial em cada tribunal de contas.


 


A ação enfatiza que a vaga de conselheiro do TC/RJ reservada ao Ministério Público, agora pode ser de qualquer membro do MP. Antes essa era uma prerrogativa de integrantes do quadro especial da instituição. Essas alterações teriam tornado-se possíveis pela unificação dos quadros comum e especial do Ministério Público do estado,  o que seria inconstitucional.


 


A matéria já foi tema de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 2540 e ADI 2723) propostas pelo PST (Partido Social Trabalhista) e PSL (Partido Social Liberal). Entretanto, os processos foram julgados prejudicados, pela perda da representação desses partidos no Congresso Nacional e, portanto, passaram a ser partes ilegítimas para ajuizar ADI.


 


Agora o PPB retoma o assunto e cita os pareceres da Procuradoria Geral da República nessas ações anteriores, que foram no sentido da inconstitucionalidade das normas impugnadas. A Advocacia Geral da União também teria se pronunciado no mesmo sentido.


 


O autor requer que a nova ADI seja distribuída ao ministro Celso de Mello, que foi relator das ações anteriores. Contudo, a ação ainda não distribuída.


 


#JY/JB//AM


 


 


 


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13/09/2002 – 17:14 – PSL requer ao STF suspensão liminar de dispositivo da Constituição do Rio de Janeiro

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