PP questiona no Supremo limites de município baiano
O Partido Progressista (antigo PPB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2967), com medida cautelar, contra dispositivo da Lei nº 7.993/02, do estado da Bahia, referente aos limites geográficos do município de Seabra.
A lei, segundo o partido, “acarretou o desmembramento do município de Seabra, bem como a incorporação da área desmembrada ao município de Barra Mendes”, além de afrontar diretamente a Constituição Federal (artigo 18, parágrafo 4º) – que preserva a integridade territorial dos municípios.
Na ação, o PP afirma que “o deputado Jurandy Oliveira, na tentativa de legitimar a alteração dos limites municipais, declarou que os limites intermunicipais inseridos na área em questão regulamentada até o ano de 1953, já não atende à dinâmica do espaço, requer correção e atualização”.
Entretanto, defende o Partido Progressista, “na prática operou-se o desmembramento de vários povoados do município de Seabra, quais sejam, Palmeira dos Mendes, Lagoinha, Olhos D´Água de Antônio Francisco, Mata do Mendes, Serrinha Baixio da Aguada, Baixio do Angical, Areião e Araquã, correspondendo a um contingente populacional de aproximadamente 1500 habitantes”, além de outros municípios vizinhos que, por força da referida lei, foram agregados ao território do município de Barra Mendes.
Desta forma, alega-se, é entendimento pacífico que qualquer alteração de áreas entre municípios, retirando parte de um e integrando a outro, caracteriza hipótese de desmembramento, atraindo incidência constitucional. Por fim, o partido requer que seja concedida medida cautelar para sustar a eficácia do artigo 1º, quarto tópico, da Lei nº 7993/02, da Bahia, e que sejam notificadas a Assembléia Legislativa e o governador do estado para prestarem informações. A Ação foi distribuída ao ministro Sepúlveda Pertence.
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