PP questiona, em ação no STF, Fundo de Conservação Ambiental criado pela Constituição do RJ
O Partido Progressista (PP) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2954), com pedido de cautelar, questionando dispositivos da Constituição do Rio de Janeiro e da Lei fluminense nº 1060/86 que tratam da criação e captação de recursos para o Fundo Estadual de Conservação Ambiental.
A Ação descreve como inconstitucionais o artigo 263, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Estadual e o artigo 3º, alínea “a”, da Lei fluminense nº 1.060/86, que estariam violando a prerrogativa exclusiva do chefe do Poder Executivo estadual de iniciar os projetos de lei que versem sobre matéria orçamentária.
Segundo o PP, a atividade petrolífera explorada no estado sofreu profundas transformações após o estabelecimento das fontes de recursos do Fundo Estadual de Conservação Ambiental. De acordo com informações anexadas à ADI, a extração de petróleo no Rio de Janeiro, principal produtor nacional, passou de 31,8 milhões de metros cúbicos em 1996 para 70,5 milhões de metros cúbicos em 2002. O preço de referência para cálculo do royalty evoluiu de R$ 20,77 por barril em 1996 para R$ 78,71 em junho de 2003.
“Em virtude da alteração dos componentes embutidos no cálculo das destinações legais ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental, as transferências devidas pelo estado do Rio de Janeiro a esse fundo cresceram de R$ 9,3 milhões em 1997 para 377,1 milhões em 2002 e, nos seis primeiros meses de 2003, alcançaram a astronômica cifra de R$ 326,7 milhões, em valores correntes de junho de 2003”, explicou o partido.
Os progressistas querem a alteração dos percentuais de transferência obrigatória ao Fundo “de forma a impedir que a capacidade de investimentos em setores de grande relevância social do estado do Rio de Janeiro seja engessada”. Para isso, pedem ao STF a suspensão da vigência dos dispositivos impugnados.
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