PP impetra mandado de segurança para garantir representação do Congresso no CNMP

15/06/2007 15:20 - Atualizado há 12 meses atrás

O Partido Progressista (PP) impetrou Mandado de Segurança (MS 26715) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato do presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, que aceitou a indicação de promotores de justiça como represenantes do Congresso Nacional no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). De acordo com o partido, as vagas são destinadas a cidadãos sem vínculo com o Ministério Público, sendo escolhidos um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

Segundo consta nos autos, o presidente do CNMP, procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, encaminhou ofício à Presidência da Câmara solicitando a indicação do cidadão que ocupará o cargo de conselheiro do órgão no mandato que inicia em junho deste ano.

O partido afirma que duas vagas para o conselho foram destinadas a cidadãos a serem indicados pela Câmara e pelo Senado, sendo que dois juízes federais e atuais conselheiros do CNMP encaminharam ofício ao presidente da Câmara, alertando que as indicações continham o nome de dois promotores de justiça, fato que poderia desequilibrar a composição do conselho. A medida, segundo o PP, contraria o artigo 130-A da Constituição Federal, que determina o preenchimento de duas vagas por cidadãos indicados pelo Congresso Nacional. "Quando a Constituição estabelece vagas destinadas a Câmara e Senado, fica claro que não são aos membros do Ministério Público ou Poder Judiciário", afirma o partido.

No MS, o partido esclarece ainda que o não preenchimento das vagas destinadas à indicação pelo Congresso Nacional pode desequilibrar a composição dos membros do CNMP e comprometer a representação da sociedade no órgão. Acreditam que se a indicação dos cidadãos não for aceita, não existirá controle externo, uma vez que a maioria dos membros seria do Ministério Público.

Assim, pedem a concessão de medida liminar, no sentido de determinar a retirada da participação dos promotores de justiça na escolha de representantes indicados pela Câmara e pelo Senado aos cargos do CNMP.

O relator do MS é o ministro Celso de Mello.

NA/LF


Ministro Celso de Mello, relator. (cópia em alta resolução) 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.