PP do Maranhão requer ao STF autonomia partidária para comissão de Pindaré-Mirim

28/06/2004 18:29 - Atualizado há 12 meses atrás

A Comissão Provisória Estadual do Partido Progressista (PP) propôs Reclamação (RCL 2696) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que, por liminar, tornou sem efeito a dissolução do Diretório Municipal de Pindaré-Mirim (MA). O diretório havia sido extinto no dia 11 de junho, em reunião da maioria dos membros do partido no município.


Após a dissolução do diretório, os filiados criaram uma Comissão Provisória do partido, para o município. O presidente do diretório extinto, no entanto, contestou a decisão na Justiça e obteve liminar, deferida pelo TJ/MA, sob o argumento de ter havido descumprimento das normas estatutárias do partido e ilegalidade na dissolução.


Na Reclamação, a Comissão Estadual alega interferência na decisão interna do partido político, o que fere o princípio da autonomia partidária. Sustenta que a intervenção do Judiciário, revogando a dissolução do diretório, impediria a Comissão Provisória de Pindaré-Mirim de exercer suas prerrogativas. O partido ressalta que as convenções municipais para as eleições de outubro devem ser realizadas até o dia 30 de junho. Assim, pede ao STF a concessão de liminar, para suspender os efeitos da decisão do TJ/MA. O relator da matéria é o ministro Cezar Peluso.


EH/SS



A Reclamação foi distribuída ao ministro Cezar Peluso (cópia em alta resolução)

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