Povos indígenas questionam norma de MG sobre consulta a comunidades afetadas por licenciamento ambiental

Segundo a Apib, o decreto cria restrições não previstas na Constituição Federal. Ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino.

30/12/2024 16:53 - Atualizado há 3 dias atrás
Detalhe dos arcos do prédio sede do STF, em mármore branco Foto: Gustavo Moreno/STF

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade para questionar o decreto promulgado pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, que regulamenta a consulta prévia a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais afetados por licenciamentos ambientais. A ADI 7776 foi distribuída ao ministro Flávio Dino.

O Decreto Estadual 48.893/2024 prevê, entre outros pontos, que povos indígenas são apenas os reconhecidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e define como terra indígena a demarcada por ela e homologada pela União. Já quanto às comunidades quilombolas, exige que sejam certificadas pela Fundação Cultural Palmares e pela Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais.

Segundo a entidade, o decreto estipula hipóteses e restrições não previstas na Constituição Federal e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2002, e contém 10 violações constitucionais, entre elas a da competência privativa da União para legislar sobre povos indígenas e normas gerais de direito ambiental.

A Apib pede liminar para suspender os efeitos do decreto até o julgamento do mérito da ação. Sua alegação é de que a norma pode gerar danos irreversíveis aos povos indígenas, impedindo que sejam consultados em procedimentos de licenciamento ambiental com possibilidade de impacto em seus territórios.

(Virginia Pardal//CF)

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