Posto de gasolina interditado pede ao STF para voltar a funcionar

31/05/2007 08:20 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Sepúlveda Pertence é o relator da Ação Cautelar (AC) 1677, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Auto Posto Vera Lúcia Ltda. A ação contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que deferiu efeito suspensivo em favor da Agência Nacional de Petróleo (ANP), para manter a interdição das atividades do posto de combustível.

Na ação, os advogados do estabelecimento comercial informam que, acidentalmente, ou por negligência de funcionária que cumpria aviso-prévio, foi descarregado álcool no reservatório de gasolina, fato detectado imediatamente e notificado à fornecedora com pedido de assepsia e substituição da gasolina contaminada. No entanto, logo na manhã do dia seguinte o posto foi visitado por um agente da ANP que interditou o estabelecimento lavrando autos de infração, interdição e apreensão de todos os produtos à venda no local.

Nas informações prestadas pela defesa, consta que após o cumprimento de todas as exigências determinadas pela ANP, o posto teve decisão favorável da 13ª Vara da Justiça Federal que não viu razão para se manter o estabelecimento interditado, determinando à ANP a desinterdição do local e dos produtos ali comercializados, no prazo de cinco dias. Dessa decisão, a ANP e a União Federal interpuseram dois agravos de instrumento e, após um ano e sete meses de sua interposição, o relator dos mesmos decidiu interditar novamente o posto.

Por essas razões, os advogados do posto de combustível ajuizaram a presente ação cautelar, com a finalidade de cassar os efeitos suspensivos impostos pela decisão do relator na 13ª Vara, para manter o estabelecimento em funcionamento até o julgamento final da ação de origem.

IN/LF


O ministro Sepúlveda Pertence é o relator da AC 1677. (Cópia em alta resolução)

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