Portuguesa presa no Brasil por tráfico internacional de drogas pede HC

11/07/2011 16:00 - Atualizado há 9 meses atrás

A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) um Habeas Corpus (HC 109272), com pedido de liminar, em favor de A.R.S.D., portuguesa de 25 anos condenada no Brasil por tráfico internacional de drogas.

Ela foi presa em flagrante em 2008 no aeroporto internacional de Guarulhos quando tentava embarcar para Lisboa, Portugal, com 545 gramas de cocaína. Inicialmente ela foi condenada à pena quatro anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.

Após recurso da defesa, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) fixou a pena em quatro anos, três meses e 10 dias de reclusão. Foi mantida pelo Tribunal a impossibilidade de substituição da pena de prisão por restritiva de direitos. A Defensoria também impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça buscando a concessão da liberdade provisória para a condenada, mas aquela corte denegou a ordem.
 
A DPU recorreu ao Supremo sob o argumento de que a quantidade da droga apreendida não é significante e que a pena deveria ser reduzida. E, com a redução, a pena poderia ser substituída pela restrição de direitos.

“No caso, a promoção do redimensionamento da pena privativa de liberdade ocasionará, inexoravelmente, a redução para parâmetro inferior ou igual a quatro anos”, sustenta.

Com esses argumentos, pede liminar para substituir a sanção corporal por pena restritiva de direito ou, alternativamente, que seja determinado ao juiz das execuções que se manifeste sobre a substituição.

No mérito, pede a confirmação da liminar.

CM/AD

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