Português poderá ser extraditado, decide STF
O Supremo Tribunal Federal deferiu, por unanimidade, o pedido de Extradição (EXT) 968 feito por Portugal de João Manuel Pires Aurélio Duarte, médico português naturalizado brasileiro, pelo crime de estelionato. O relator, ministro Gilmar Mendes, entretanto, entendeu não existir dupla tipicidade em relação aos crimes de falsificação de documentos e lavagem de dinheiro.
O ministro Gilmar Mendes, em seu voto, entendeu não ser adequada a tese apresentada para o caso "porque não há pluralidade de crimes, uma vez que a potencialidade lesiva dos documentos falsificados esgota-se no próprio crime de estelionato. Como são documentos cuja utilidade se exaure no auferimento dos valores pecuniários correspondentes, não há que se falar em concurso formal”.
Quanto à lavagem de dinheiro, Mendes verificou que este crime pressupõe a existência de um delito antecedente, por meio do qual o agente obtém os valores, bens ou direitos objetos da posterior ocultação ou dissimulação (nos termos do art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98).
Dessa forma, o STF, seguindo o voto do relator, deferiu o pedido do governo luso, somente em relação ao estelionato que, tanto no Brasil como em Portugal, é crime com previsão expressa nos ordenamentos jurídicos (art. 171, caput, c/c §3º do Código Penal) e (art. 217, n. 1; 218, n. 2, “a”, do Código Penal Português).
IN/CG
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