Português pede para responder em liberdade a processo de extradição (republicada às 17h37)

28/05/2009 08:25 - Atualizado há 9 meses atrás

O português Antônio Gustavo Morais Pinto da Mota impetrou Habeas Corpus (HC 99247) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que seja suspensa a sua prisão – realizada em 17 de março por determinação do ministro do STF Carlos Ayres Britto. Em fevereiro, o ministro decretou a prisão preventiva para fins de extradição em cumprimento à solicitação do governo de Portugal, que busca sua entrega (EXT 1160) para cumprir pena à qual foi condenado.

Em Portugal, Antônio foi condenado por dois crimes qualificados supostamente cometidos em abril de 1992 na cidade de Setúbal. Ele foi julgado à revelia e condenado a cumprir pena de três anos e meio de prisão. A sentença condenatória foi conhecida em dezembro de 2006 e, logo depois, aconteceu o trânsito em julgado.

O réu argumenta que de 1992, época do crime, a dezembro de 2006, data da publicação da sentença, passaram-se 14 anos – seis anos além do previsto na lei brasileira sobre a prescrição para casos como o seu. Segundo o Código Penal brasileiro (artigo 109, inciso IV), a prescrição regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime. No caso concreto, a prescrição teria ocorrido oito anos depois do crime, em 2000. Ou seja, o réu vale-se do argumento de que deveria haver uma correlação entre as leis dos dois países para declarar a sentença condenatória de Portugal nula.

“A coação é ilegal, portanto não há justa causa para a manutenção da prisão cautelar, tanto mais que se encontra extinta a punibilidade do mesmo”, diz Antônio Mota no HC redigido por ele próprio. “A própria sentença é nula, e nulo é todo processo por cerceamento da ampla defesa e do contraditório”, completa.

O relator do pedido de habeas corpus é o ministro Cezar Peluso.

MG/LF

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