Português naturalizado brasileiro pede liberdade ao Supremo

05/08/2005 19:04 - Atualizado há 12 meses atrás

O Consulado Geral de Portugal, na capital paulista, impetrou Habeas Corpus (HC) 86372, com pedido de liminar, em favor do português naturalizado brasileiro Vitor Figueira de Quintal, que atualmente está recolhido no presídio de Iepê, em São Paulo. De acordo com o habeas, apesar de ter concluído o cumprimento integral da pena em março deste ano, Quintal foi considerado estrangeiro e, por isso, mantiveram-no em detenção ilegal a fim de expulsá-lo do Brasil.


O HC tem o objetivo de suspender a retirada compulsória do português naturalizado brasileiro, decretada pelo Ministério da Justiça, bem como a expedição de alvará de soltura, anulando o processo administrativo. O Consulado pede a concessão da ordem para que Vitor Figueira de Quintal permaneça em definitivo no país.


A defesa alega que Quintal está sofrendo, injustamente, prisão administrativa pela Justiça Federal, e que a Polícia Federal entende que, por ele ser português, após cumprir pena teria de ser expulso do Brasil. “Mesmo informando que ele era brasileiro naturalizado, ficou detido administrativamente até hoje, caracterizando excesso de prazo e, entre outros fundamentos, falta de justa causa, restando evidente o constrangimento ilegal”, destacam os advogados.


Argumentam, também, não ter sido observado o fato de Quintal ser filho de mãe brasileira, portador de identidade assim como outros documentos brasileiros e ter um filho brasileiro nascido antes da prática do delito pelo qual foi condenado. Alegam que a família de Quintal reside na capital de São Paulo e veio para o Brasil há 29 anos em caráter definitivo, quando Vitor Quintal tinha dois anos de idade. 


Por fim, consta no habeas a hipótese de se considerar a nacionalidade brasileira, conforme a Constituição Federal estabelece na alínea “c”, do artigo 12: “são brasileiros os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira”.


A defesa cita, ainda, o parágrafo primeiro do artigo 12, que diz que “aos portugueses com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição”.


Vitor Figueira de Quintal explica na ação que, por não dispor de meios suficientes para contratar um defensor, recorreu ao Consulado Geral de Portugal, em São Paulo, o qual impetrou o HC. A ministra Ellen Gracie é a relatora.


EC/AR



Relatora, ministra Ellen Gracie (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.