Português acusado de homicídio duplamente qualificado pede habeas no Supremo

22/08/2006 15:33 - Atualizado há 2 anos atrás

Os advogados do português J.L.F. impetraram Habeas Corpus (HC 89493) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu a sentença de pronúncia de primeiro grau. Ele está sendo processado pela suposta prática do crime de homicídio duplamente qualificado por ter contratado terceiros para matar a vítima J.D.J., mediante disparos de arma de fogo.
 
A defesa conta que, ao final da instrução criminal, seu cliente foi pronunciado para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri [competente para julgar os crimes dolosos contra a vida].
 
De acordo com o habeas, o português e a vítima J.D.J. teriam tido divergências em razão da venda de 25% das cotas da empresa comercial Mineradora Biritiba Ussu Ltda., que pertenciam ao co-réu J.F. e ao português J.L.F., sócio majoritário. “Inconformada, a vítima impediu o ingresso do paciente no interior da empresa, levando-o a buscar a tutela jurisdicional junto ao Poder Judiciário, no intuito de obstar a prática de atos administrativos pela vítima em detrimento da atividade comercial”, relatam os advogados.
 
As provas, conforme o HC, demonstram que a empresa apresentava sérias dificuldades financeiras devido à “desastrosa administração da vítima”, que inclusive chegou a retirar dinheiro da empresa sem o consentimento do sócio majoritário. Segundo a defesa, testemunhas disseram que a vítima e terceiros teriam feito ameaças contra o português.
 
“A conduta agressiva da vítima em não permitir o ingresso do paciente J.L. na empresa, bem como vedar que o mesmo praticasse atos de gerência, além de proferir ameaças, é extremamente grave já que colocava em risco não só o patrimônio de ambos, mas também vários empregos e a integridade física do paciente”, ressaltam os advogados.
 
Dessa forma, pedem que seja decretada a nulidade da decisão contestada e “vedado o reexame de prova em sede de recurso especial, reconhecendo, ainda, a negativa de prestação jurisdicional ao paciente, face à recusa do STJ analisar a tese defensiva proferida, em sustentação oral”. Requer, ainda, que o português seja despronunciado ou que se proceda ao afastamento das qualificadoras de emboscada e motivo torpe. O ministro Marco Aurélio é o relator do habeas.

EC/RB


Ministro Marco aurélio, relator do habeas (cópia em alta resolução)

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