Português acusado de homicídio duplamente qualificado pede habeas no Supremo

Os advogados do português J.L.F. impetraram Habeas Corpus (HC 89493) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu a sentença de pronúncia de primeiro grau. Ele está sendo processado pela suposta prática do crime de homicídio duplamente qualificado por ter contratado terceiros para matar a vítima J.D.J., mediante disparos de arma de fogo.
A defesa conta que, ao final da instrução criminal, seu cliente foi pronunciado para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri [competente para julgar os crimes dolosos contra a vida].
De acordo com o habeas, o português e a vítima J.D.J. teriam tido divergências em razão da venda de 25% das cotas da empresa comercial Mineradora Biritiba Ussu Ltda., que pertenciam ao co-réu J.F. e ao português J.L.F., sócio majoritário. “Inconformada, a vítima impediu o ingresso do paciente no interior da empresa, levando-o a buscar a tutela jurisdicional junto ao Poder Judiciário, no intuito de obstar a prática de atos administrativos pela vítima em detrimento da atividade comercial”, relatam os advogados.
As provas, conforme o HC, demonstram que a empresa apresentava sérias dificuldades financeiras devido à “desastrosa administração da vítima”, que inclusive chegou a retirar dinheiro da empresa sem o consentimento do sócio majoritário. Segundo a defesa, testemunhas disseram que a vítima e terceiros teriam feito ameaças contra o português.
“A conduta agressiva da vítima em não permitir o ingresso do paciente J.L. na empresa, bem como vedar que o mesmo praticasse atos de gerência, além de proferir ameaças, é extremamente grave já que colocava em risco não só o patrimônio de ambos, mas também vários empregos e a integridade física do paciente”, ressaltam os advogados.
Dessa forma, pedem que seja decretada a nulidade da decisão contestada e “vedado o reexame de prova em sede de recurso especial, reconhecendo, ainda, a negativa de prestação jurisdicional ao paciente, face à recusa do STJ analisar a tese defensiva proferida, em sustentação oral”. Requer, ainda, que o português seja despronunciado ou que se proceda ao afastamento das qualificadoras de emboscada e motivo torpe. O ministro Marco Aurélio é o relator do habeas.
EC/RB
Ministro Marco aurélio, relator do habeas (cópia em alta resolução)