Porto Seguro pede ao Supremo suspensão de liminar que afastou o prefeito do município

O município de Porto Seguro (BA) impetrou pedido de Suspensão de Liminar (SL 30) concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) que afastou o atual prefeito da cidade, José Ubaldino Alves Pinto Júnior (PFL-BA), do cargo. Ubaldino está sendo investigado pelo Ministério Público Federal (MPF) por supostos atos de improbidade administrativa que teriam sido cometidos na Secretaria de Saúde de Porto Seguro.
No pedido, o município de Porto Seguro alega que o afastamento do prefeito está causando grave lesão à ordem pública por interferir na normalidade das atividades administrativas. Diz ainda que o pedido de afastamento feito na Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo MPF baseia-se “em juízo meramente especulativo sobre possível `interferência futura´ do prefeito no curso da instrução processual ainda não iniciada sem, contudo, provar um único fato concreto e atual que viesse suportar a suspensão das garantias inerentes ao exercício do mandato eletivo”.
Cita precedente do Supremo Tribunal Federal que, ao julgar casos semelhantes ao do prefeito de Porto Seguro, suspendeu liminares com base no artigo 2º, combinado com o artigo 20, da Lei 8.429/92. As normas definem o que é agente público e determinam os casos em que pode ser afastado do cargo. No caso, a decisão do Supremo entendeu que o dispositivo que autoriza o afastamento de agente público não faz menção aos ocupantes de mandato eletivo.
Por fim, o pedido de Suspensão de Liminar alega que a Ação de Improbidade Administrativa em curso na instância ordinária deve ser declarada extinta porque os agentes políticos seriam regidos por normas especiais de responsabilidade, não podendo responder por improbidade administrativa, mas apenas por crime de responsabilidade.
Ministro Maurício Corrêa, relator da SL (cópia em alta resolução)
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