Porto Alegre pede volta de cobrança de contribuição para custeio de iluminação pública

03/06/2005 17:37 - Atualizado há 12 meses atrás

O município de Porto Alegre (RS) ajuizou Reclamação (RCL 3377), com pedido de liminar, em que pede a suspensão de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) que interrompeu a cobrança, pelo município, da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP). A contribuição foi instituída pela Lei Municipal 9329/03. A decisão do TJ favoreceu o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre.


O sindicato, relata a ação, alegou junto ao TJ a inconstitucionalidade da lei municipal e da Emenda Constitucional 39/02. Essa emenda acrescentou, ao artigo 149 da Constituição Federal, dispositivo que permite aos municípios e ao Distrito Federal a instituição de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.


O município argumenta que cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal analisar a inconstitucionalidade de emendas constitucionais. Ressalta que a pretensão do poder Judiciário estadual em acolher o pedido do sindicato “exorbita sua esfera de competência”.


Diz ainda que, apesar de não ter ocorrido, no julgamento do TJ, a declaração formal de inconstitucionalidade da EC 32/02, “o julgador afastou a aplicabilidade, em sede de questão prejudicial de mérito, do artigo 149-A”.


O município ressalta que a decisão do TJ colabora para que não sejam cumpridos os investimentos necessários em Porto Alegre para o custeio da iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos.


BB/CG



Gilmar Mendes é o relator (cópia em alta resolulção)

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