Por revogação de lei paranaense, STF julga prejudicada ADI sobre uso de garrafões de água

06/06/2013 18:25 - Atualizado há 9 meses atrás

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3885, que discute o uso de garrafões de água por empresas concorrentes, foi julgada prejudicada em razão da revogação da Lei paranaense 15.227/2006, questionada na ação. O relator, ministro Gilmar Mendes, recebeu a comunicação e a cópia do Diário Oficial do Paraná contendo informação de que a lei foi revogada somente depois de ação direta ter sido inserida na pauta de julgamentos para análise do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

A ADI, ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (Abinam), questionava a Lei estadual 15.227/2006, editada pelo Paraná, que dispunha que garrafões de água mineral reutilizáveis poderiam ser usados por empresas concorrentes. O julgamento teve início na sessão do dia 29 de maio, ocasião em que o relator proferiu o seu voto.

Na sessão plenária desta quinta-feira (6), após verificar a revogação da norma paranaense, o ministro Gilmar Mendes indicou a prejudicialidade da ação direta. A decisão foi unânime.

EC/AD

Leia mais:

29/05/2013 – Iniciado julgamento de ADI contra lei paranaense sobre uso de garrafões de água por empresas concorrentes
 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.