Política de desenvolvimento do ecoturismo e do turismo sustentável é questionada em ADI

Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3754, o governo de São Paulo pede liminarmente a suspensão dos os artigos 1º ao 11, da Lei Estadual 10.892/01, e no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. A norma paulista dispõe sobre a implementação do projeto da Política de Desenvolvimento do Ecoturismo e do Turismo Sustentável.
Para o governo do Estado de São Paulo, o projeto contraria os artigos 1º, 18, caput, e 30, inciso I, da Constituição Federal. Alega que alguns dispositivos da norma dependem de lei de iniciativa exclusiva do governador, além de afrontarem o princípio da separação dos poderes.
Conforme a ADI, o artigo 30, inciso I, da Constituição dispõe ser da competência dos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Assim, o governo sustenta que a lei contestada invade seara própria da competência municipal, obrigando as administrações municipais a executar uma política concreta, com inúmeras e minuciosas exigências. A ação foi distribuída ao ministro Cezar Peluso.
EC/IN
Cezar Peluso é o relator da ADI 3754 (cópia em alta resolução)