Policial suspeito de fraudar carteiras de motorista pede liberdade ao STF
Chegou ao Supremo Tribunal Federal o pedido de Habeas Corpus (HC 97269) do policial civil Carlos José Ramos da Silva, preso preventivamente em São Paulo porque seria, supostamente, participante de um esquema de fraude em emissões de carteiras nacionais de habilitação. O delegado é acusado de formação de quadrilha e falsidade ideológica.
Silva teve o pedido de HC negado liminarmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma situação que impediria a análise do caso pelo Supremo por incidência da súmula 691 – que impede a Corte de analisar HC que estejam com liminar negada nos tribunais superiores e ainda não tenham decisão de mérito. No entanto, os advogados do policial pedem que o Supremo supere a restrição da súmula porque haveria, no caso, falta de justa causa para o decreto prisional.
Eles afirmam que, aos 62 anos de idade, Carlos José Ramos da Silva é primário. Também rebatem a justificativa dada pela Justiça para mantê-lo preso – para evitar que ele não atrapalhe as diligências – alegando que ele já estava afastado do cargo quando a prisão foi decretada e após o oferecimento da denúncia.
Além disso, eles argumentam a falta de provas do envolvimento do delegado com a quadrilha. O HC aponta que a razão para Carlos Silva ser preso foi uma declaração de uma pessoa envolvida no esquema segundo a qual três policiais estavam sendo pagos mensalmente (R$ 45 mil) para participar do crime.
Até julho do ano passado, o delegado ocupava o cargo de delegado seccional da cidade de Mogi das Cruzes há doze anos, informaram os advogados.
O HC tem pedido de liminar e ainda não foi analisado pela presidência do STF.
MG/LF