Policial rodoviário investigado na Operação Diamante Negro permanecerá preso
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito negou pedido de liberdade ao policial rodoviário federal N.C. (HC 96203), que recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) depois de negada a liberdade nas instâncias anteriores da Justiça.
Ele foi preso pela Polícia Federal durante a Operação Diamante Negro, que investigou um esquema de extração ilegal de madeira nativa para a produção e venda de carvão vegetal. O esquema utilizava documentos falsificados ou adulterados para transportar carvão no Mato Grosso do Sul.
A defesa alega que o argumento utilizado para decretar a prisão não é suficiente, pois apenas sustenta que o policial poderia cometer outros crimes caso permaneça em liberdade. Assim, pediu o habeas corpus para que o acusado aguarde o desfecho do caso em liberdade.
Decisão
Ao negar a liberdade, o ministro aplicou o entendimento da Súmula 691, que impede o STF de receber habeas corpus que ainda esteja sendo analisado em outro tribunal superior. A única exceção à regra é quando existe flagrante ilegalidade, abuso de poder ou constrangimento ilegal, o que não é o caso, de acordo com o ministro.
“Com essas considerações, não tendo, por ora, como configurado o constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar ora pretendida, indefiro-a”, decidiu Menezes Direito.
CM/LF
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22/09/2008 – Policial rodoviário preso pela Operação Diamante Negro pede liberdade ao STF